Seguros de cargas obrigatórios: o que muda a partir de Julho de 2026

seguros obrigatórios de carga

A partir de julho, o transportador ou caminhoneiro autônomo que não tiver os seguros obrigatórios não consegue mais liberar a documentação da carga e fica impedido de rodar dentro da lei. Na prática, o caminhão para no pátio. Neste artigo você vai entender, em linguagem simples, como funciona essa trava, quais são os três seguros exigidos e o que acontece se você pegar o trecho sem eles.

O que muda a partir de julho (2026)

A Lei 14.599/2023 transformou três seguros de carga em obrigatórios. Em 2025, a Resolução ANTT 6.068 apertou a fiscalização e amarrou esses seguros ao RNTRC, que é o registro nacional do transportador. Sem os seguros em dia, o transportador deixa de manter o registro regular.

O ponto que pega de verdade é a trava no sistema. Na hora de emitir os documentos da viagem, o sistema passa a checar se existe seguro contratado e se a carga foi averbada. Sem isso, a emissão dos documentos não acontecem.

É o mesmo caminho que já vimos com o CIOT. A obrigatoriedade entrou em vigor, o sistema passou a travar quem não tinha o documento, e quem não se antecipou ficou sem rodar.

Como funciona a trava na prática

Entenda o passo a passo:

Quando você fecha um frete, precisa emitir a nota fiscal do produto, o CT-e e o MDF-e. Esses são os documentos obrigatórios do transporte. No momento dessa emissão, o sistema verifica se a carga está coberta por seguro e devidamente averbada.

Se não estiver, o documento não fecha. E aqui mora um detalhe que muita gente confunde: a multa não vem pela falta do seguro em si. Ela vem porque, sem a documentação correta e completa, você roda ilegal e em algum momento é autuado. A penalidade é pela não conformidade, não pela ausência da apólice diretamente.

Ou seja, o seguro deixou de ser um item opcional que você resolve depois. Ele virou condição pra liberar a viagem. Além é claro, de dar segurança e tranquilidade durante o transporte de carga.

Os 3 seguros obrigatórios para transporte de carga

Hoje são três coberturas que todo transportador rodoviário de carga precisa ter contratadas. Veja abaixo.

RCTR-C: danos à carga em acidente

O RCTR-C é a Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Ele cobre perda ou dano à mercadoria de terceiros quando acontece um acidente com o veículo, como colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão. É o mais antigo dos três e já era obrigatório há anos.

RC-DC: desaparecimento da carga

O RC-DC é a Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga. Ele cobre o sumiço da mercadoria em casos de roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão durante o transporte. Antes ele era facultativo, conhecido como RCF-DC, e agora passou a ser obrigatório.

RC-V: danos a terceiros

O RC-V é a Responsabilidade Civil do Veículo. Ele cobre danos a outras pessoas e a bens de terceiros causados pelo veículo ou pela carga durante o transporte. É o mais novo da lista. Lembra o seguro pra terceiros que existe no seguro de carro, mas é uma cobertura própria e não substitui aquela.

Importante: o RCTR-C e o RC-DC são contratados por apólice única por ramo, sempre vinculada ao RNTRC do transportador.

Quem precisa ter os seguros

A obrigatoriedade vale para as empresas de transporte de carga (ETCs), para as cooperativas (CTCs) e também para os transportadores autônomos (TACs).

Quando o autônomo trabalha subcontratado por uma transportadora, ele pode ficar coberto pela apólice dela, mas a operação precisa estar averbada. Quem transporta direto para o embarcador tem que ter os seguros em nome próprio.

O que acontece se você não tiver

Sem os seguros e sem a averbação, você não consegue liberar o CT-e e o MDF-e. Isso significa caminhão parado ou caminhão rodando ilegal, com risco de autuação e multa.

Tem ainda o risco maior, que é o financeiro. Se acontecer um acidente ou um roubo e você não tiver a cobertura, o prejuízo da carga de terceiros recai sobre você. Em muitos casos, esse valor é capaz de quebrar uma operação pequena.

Como não ser pego de surpresa

A recomendação é simples: se antecipe! A contratação do seguro de carga não é uma cotação que sai em um dia. É um processo mais técnico, que envolve documentação, análise de perfil de risco e prazo de retorno da seguradora.

Deixar pra resolver na semana da viagem é o caminho mais rápido pra ficar travado. O ideal é organizar isso com antecedência, de preferência com uma corretora especializada em carga (como a Trecho Seguros), que conhece as particularidades de cada modalidade e acompanha o transportador no dia a dia.

Perguntas frequentes

A partir de quando o seguro de carga é obrigatório? As coberturas já são exigidas por lei desde 2023, mas é agora que o sistema passa a travar a emissão de documentos de quem não tiver os seguros contratados e a carga averbada.

A falta do seguro gera multa direta? A multa não é pela ausência da apólice em si. Ela vem porque, sem o seguro e a averbação, a documentação fica incompleta, e rodar sem documentação correta é o que gera a autuação.

Quais são os três seguros obrigatórios? RCTR-C, que cobre danos à carga em acidente, RC-DC, que cobre roubo e furto, e RC-V, que cobre danos a terceiros.

Transportador autônomo também precisa? Sim. O TAC que transporta direto para o embarcador precisa ter os seguros. Quando ele é subcontratado por uma transportadora, pode ficar coberto pela apólice dela, desde que a carga seja averbada.

Quanto tempo leva pra contratar? Não é imediato. Por envolver documentação e análise da seguradora, leva alguns dias úteis. Por isso a importância de se antecipar. Fale com a gente e se antecipe!

Fale com quem é especialista em seguro de carga

A Trecho Seguros é uma corretora especializada em seguro de carga, com atendimento rápido e humanizado para transportadores de todo o Brasil. A gente acompanha todo o processo, do cadastro à averbação, pra você não ficar travado na hora de emitir documento e rodar tranquilo dentro da lei.

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Foto de Anderson Gomes

Anderson Gomes

Sou corretor de seguros para transporte rodoviário de cargas (Embarcadoras, Transportadoras e Caminhoneiros autônomos). Trabalho com logística há mais de 12 anos. Trabalhei em grandes industrias do setor logístico. Além da Trecho seguros, também tenho a Logius (gestão de transporte e risco) e o Fala Caminhoneiro Podcast (comunidade) e um HUB de serviços via WhatsApp com inteligência artificial.

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Sou corretor de seguros para transporte rodoviário de cargas (Embarcadoras, Transportadoras e Caminhoneiros autônomos). Trabalho com logística há mais de 12 anos. Trabalhei em grandes industrias do setor logístico. Além da Trecho seguros, também tenho a Logius (gestão de transporte e risco) e o Fala Caminhoneiro Podcast (comunidade) e um HUB de serviços via WhatsApp com inteligência artificial.

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